SEGURANÇA PÚBLICA

Temos polícias demais, e investigações de menos!
O tema é de extrema relevância, pois trata de um dos pilares da vida em sociedade. No entanto, causa vergonha constatar a incapacidade estrutural dos nossos dirigentes no trato da segurança pública. É incompreensível como nossos legisladores, muitas vezes desprovidos de capacidade cognitiva mínima, não conseguem distinguir a razão da lógica ao legislar sobre este setor.
Duas aberrações, acompanhadas de outras criações menos relevantes, mas igualmente equivocadas, compõem o cenário da segurança pública brasileira. A Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Militar são os símbolos máximos dessa irracionalidade, instituições que jamais deveriam ter existido. Diferentemente do que ocorre em países mais desenvolvidos, aqui acumulamos órgãos redundantes, enquanto o essencial — a excelência investigatória — é constantemente negligenciado.
Estrutura atual e suas distorções
Polícia Federal (PF): Atua em todo o território nacional, com funções de polícia judiciária e administrativa para crimes de competência federal. Necessita urgentemente reorganização, com forças-tarefas especializadas e independência real, pois tornou-se um braço político de grupos maliciosos.
Polícia Rodoviária Federal (PRF): Responsável pelo patrulhamento e fiscalização das rodovias federais. Deve ser extinta, por ser historicamente uma das instituições mais suscetíveis à corrupção.
Polícia Ferroviária Federal (PFF): Prevista na Constituição, mas inativa há anos. A simples ideia de sua existência é um equívoco: em muitos trechos ferroviários do país foram construídas casas e praças, sem qualquer fiscalização. Extinção imediata.
Polícia Penal Federal (PPF): Criada com forte lobby corporativista, teve como principal motivação o direito ao porte de armas. No entanto, carece de atribuições investigativas, limitando-se à segurança prisional.
Nos Estados e no Distrito Federal
Polícia Civil (PC): Exerce a função de polícia judiciária, investigando crimes. Correta em essência, mas deve ser profundamente reestruturada e renomeada como Polícia Estadual, com foco exclusivo na investigação de todos os crimes de competência local.
Polícia Militar (PM): Responsável pela ostensividade e ordem pública. Representa um resquício de um Estado repressivo, marcado por abusos históricos. Deve ser extinta, pois se mostrou incapaz de enfrentar o crime organizado com legitimidade.
Corpo de Bombeiros Militar (CBM): Apesar do status militar em muitos estados, trata-se de uma atividade essencialmente civil (incêndios, resgates, salvamentos). Deve ser transferido para a gestão municipal, sob responsabilidade das associações comerciais e comunitárias.
No âmbito municipal
Guardas Municipais: Hoje atuam na proteção de bens, serviços e instalações públicas. Precisam ser transformadas em Polícia Municipal, com poderes investigativos e maior integração comunitária.
Outras forças
Força Nacional de Segurança Pública: Uma força de ação rápida que atua como “remendo” para estados em crise. É fruto da incapacidade de planejamento estrutural e deve ser extinta.
Polícias Penais Estaduais: Assim como a Federal, representam uma distorção institucional. A guarda de presos deve ser responsabilidade do Judiciário (estadual ou federal), evitando a fragmentação e o fortalecimento de facções dentro do sistema prisional.
Conclusão
O Brasil possui uma quantidade excessiva de corporações policiais, mas nenhuma clareza estratégica. O foco investigativo — que deveria ser o alicerce da segurança pública — é frágil e ineficaz.
Nos rankings internacionais, nossas polícias figuram entre as mais violentas e repressivas do mundo. Somos também um dos países com maior número de homicídios arquivados sem solução.
Em relação à corrupção, a situação é ainda mais grave: embora possamos não liderar em número de casos, lideramos no montante de recursos desviados. Segundo estimativas da ONU, cerca de 5% do PIB mundial é drenado pela corrupção. No Brasil, estudos paralelos apontam que o chamado “custo Brasil” consome quase 11% do PIB nacional — uma cifra alarmante.
Agenor Candido Gomes – 02/10/2025