RANKING

A finalidade desta seção é facilitar o acesso a informações comparativas que permitam avaliar a posição do Brasil em relação às demais nações do mundo. Acredito que a comparação objetiva entre países desperta a consciência sobre nossa realidade e evidencia tanto os avanços quanto os desafios que ainda precisamos enfrentar.
Os indicadores aqui apresentados foram organizados segundo aquela que considero ser a ordem lógica da estrutura de um Estado moderno, baseada nos princípios desenvolvidos na obra Brasil Formatado:
- República
- Economia
- Social
- Legislativo
- Executivo
- Judiciário
Ao navegar por este site, o visitante perceberá que seu autor compreende a sociedade como um organismo vivo, no qual todas as instituições precisam funcionar de forma harmônica. Nenhuma delas pode ser analisada isoladamente. A prosperidade nacional depende da organização racional de cada uma de suas partes, livre de paixões políticas e de conceitos ultrapassados, muitos deles originados em ideologias que perderam sua eficácia diante da realidade contemporânea.
Utilizo deliberadamente a palavra organização, e não reorganização, porque entendo que esta última pressupõe a existência de uma ordem anterior. Em minha visão, o Brasil enfrenta uma profunda desorganização institucional que compromete seu desenvolvimento e posterga, de forma sistemática, o progresso nacional.
REPÚBLICA
A República deve ser representada por uma Assembleia Geral Ativa Virtual, composta por todos os brasileiros, reunidos permanentemente por meio de mecanismos digitais de participação direta.
Compete a essa Assembleia deliberar e homologar as decisões das instituições sempre que estiverem em discussão matérias que alcancem as liberdades individuais dos cidadãos. Dessa forma, ela exercerá a função de verdadeiro Poder Moderador, tornando-se a instância suprema da República Federativa do Brasil.
Outro ponto essencial consiste na elaboração de uma Constituição Conceitual, reduzida, objetiva e permanente.
Sua elaboração deveria contar com apenas um terço do número atual de legisladores e com efetiva participação do Terceiro Setor, cuja representatividade segmentada aproxima-se dos interesses reais da sociedade.
Essa Constituição deveria conter apenas:
- seis títulos;
- três capítulos;
- dez princípios fundamentais.
Antes de sua promulgação, o texto deveria ser submetido a uma ampla consulta plebiscitária nacional. Somente após esse processo participativo ocorreria a votação popular, permitindo que o povo escolhesse, por voto direto, entre três versões finais apresentadas.
Também considero indispensável estabelecer que nenhum processo envolvendo recursos públicos possa permanecer em segredo de justiça por período superior ao mandato do agente público envolvido, garantindo transparência e responsabilidade perante a sociedade.
Entendo, igualmente, que jamais consolidaremos uma verdadeira República enquanto não forem plenamente restabelecidos os princípios da independência e da autonomia entre os Poderes.
ECONOMIA
Definido constitucionalmente o sistema capitalista — modelo que defendo —, todas as políticas econômicas deverão fundamentar-se na racionalidade econômica, na liberdade de iniciativa, no respeito à propriedade privada e na busca permanente da melhor relação custo-benefício para o cidadão.
O Estado deverá atuar sempre sob critérios objetivos de eficiência, avaliando continuamente os resultados de suas ações tanto no plano individual quanto coletivo.
SOCIAL
As políticas assistenciais deverão ser responsabilidade prioritária dos municípios, utilizando recursos provenientes dos respectivos Estados.
A atuação da União deverá restringir-se a situações excepcionais e emergenciais, com prazo máximo previamente definido, não superior a noventa dias.
Programas assistenciais permanentes e sem critérios objetivos não deverão constituir política pública permanente, evitando a perpetuação da dependência estatal.
LEGISLATIVO
A organização proposta inspira-se na lógica da cultura fractal, segundo a qual cada esfera administrativa reproduz os mesmos princípios estruturantes.
A Constituição deverá reservar capítulo específico para o processo eleitoral, corrigindo aquilo que considero um dos maiores equívocos da Constituição de 1988.
Diante do histórico nacional de corrupção e da cultura sintetizada pela conhecida expressão “Lei de Gérson”, torna-se indispensável redesenhar completamente o sistema eleitoral.
Entre as principais propostas encontram-se:
- O legislador deve limitar-se à elaboração das leis e à fiscalização de seu cumprimento.
- Parlamentares não poderão destinar recursos públicos para ações de interesse eleitoral próprio.
- Extinção dos Tribunais de Contas estaduais e federal, cabendo ao Poder Legislativo exercer diretamente a fiscalização política das contas públicas.
- Devolução aos Estados das estruturas federais que atuem exclusivamente em atividades de interesse estadual.
- Garantia de plena autonomia administrativa dos Estados, fortalecendo o verdadeiro federalismo.
- Emancipações estaduais e municipais somente poderão ocorrer mediante consulta popular realizada na região interessada.
- No âmbito municipal, deverão ser escolhidos mediante eleição os ocupantes dos cargos de Juiz, Delegado, Promotor, Defensor Público, Ouvidor, Prefeito e Vereador, conforme modelo específico.
- Os candidatos deverão observar critérios distritais e limite máximo de dois mandatos no mesmo distrito.
- Os deputados estaduais mais votados poderão ascender às funções federais e ao Senado, reduzindo drasticamente os custos eleitorais.
- Fica vedado o financiamento público de partidos políticos e campanhas eleitorais.
EXECUTIVO
A reforma administrativa deverá priorizar:
- redução da máquina pública;
- devolução das competências administrativas aos Estados e Municípios;
- fortalecimento do pacto federativo;
- reorganização da segurança pública com apenas três polícias: Federal, Estadual e Municipal;
- fortalecimento dos órgãos federais de controle;
- implantação de um Imposto Único Racional;
- manutenção da representação diplomática nacional;
- comando unificado das Forças Armadas.
Considero essas medidas o ponto de partida para um efetivo realinhamento constitucional do Estado brasileiro.
JUDICIÁRIO
O Superior Tribunal de Justiça passaria a exercer exclusivamente sua função de Tribunal Superior, deixando de ocupar posição de supremacia institucional.
O verdadeiro Poder Moderador seria exercido pela Assembleia Geral Republicana, representante direta da soberania popular.
A Constituição deve ser cumprida em sua literalidade, preservando a segurança jurídica e reduzindo interpretações que alterem o sentido originalmente aprovado pela sociedade.
Os ministros dos tribunais superiores não deveriam ser indicados por autoridades políticas.
A escolha deveria ocorrer exclusivamente por critérios de carreira, experiência e mérito, sendo posteriormente submetida à eleição direta entre os membros da magistratura, mediante lista tríplice.
O objetivo é evitar conflitos de interesse decorrentes da indicação de magistrados por integrantes de outros Poderes.
OBSERVAÇÃO
Todas as propostas apresentadas nesta obra constituem uma visão institucional de organização do Estado brasileiro.
As consultas, pesquisas e rankings disponibilizados nesta seção estarão organizados segundo os seis grandes segmentos estruturantes aqui defendidos:
- República
- Economia
- Social
- Legislativo
- Executivo
- Judiciário
- Segurança Publica
- Educação
- Saúde
- Alimentação
O propósito desta organização é facilitar a análise comparativa entre o Brasil e outras nações, permitindo ao visitante avaliar, de forma objetiva, os resultados produzidos por diferentes modelos institucionais e diferentes políticas públicas.
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